Presidência
da República |
LEI Nº 1.503, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1951.
FIXA A DIVISÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, PARA O QÜINQÜÊNIO DE 1949/1953. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Amapá compreende quatro (4) Comarcas, quatro (4) Municípios e treze (13) Distritos, de conformidade com o quadro e a descrição dos limites, aos quais se refere o Art. 8º desta lei.
§ 1º O Governador do Território poderá dividir os Distritos Municipais em Subdistritos, submetendo o ato, a posteriori, à aprovação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, que ouvirá, sôbre o assunto, o Conselho Nacional de Geografia, e criar, dentro dos Subdistritos, circunscrições especiais, para efeito do registro civil das pessoas naturais (Arts. 163 e 164 do Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944).
§ 2º Poderá o Governador do Território baixar atos interpretativos das linhas divisórias inter-municipais e inter-distritais para sua caracterização sôbre o terreno, desde que da interpretação não resulte o deslocamento de qualquer cidade ou vila do seu âmbito municipal ou distrital.
§ 3º A Comarca de Oiapoque pertence à Seção Judiciária do Território do Amapá.
Art. 2º A solenidade inaugural do novo quadro territorial realizar-se á no dia 1º do mês seguinte àquêle em que esta Lei entrar em vigor e obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.
Art. 3º O quadro territorial fixado nesta lei vigorará até 31 de dezembro de 1953.
§ 1º O Governador do Território providenciará para a elaboração do projeto de novo quadro territorial, a vigorar no qüinqüênio 1954-1958, de conformidade com o disposto nos Decretos-leis ns. 311, de 2 de março de 1938, e 5.901, de 21 de outubro de 1943.
§ 2º Se o novo quadro territorial não tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 1953, ficará, automàticamente, prorrogada a vigência dêste quadro, até que o novo quadro entre em vigor.
Art. 4º São criados, no Quadro da Justiça, Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, os seguintes cargos:
a) 1 (um) promotor público da Justiça dos Territórios;
b) 1 (um) escrivão do juízo de direito da Justiça dos Territórios, padrão F;
c) 1 (um) oficial de justiça do juízo de direito da Justiça dos Territórios, padrão D;
d) 1 (um) servente de juízo de direito da Justiça dos Territórios, padrão C.
Parágrafo único. O escrivão do juízo de direito da Comarca de Oiapoque exercerá, além das funções próprias, as de oficial de registro de títulos e documentos, oficial de registro civil das pessoas jurídicas, oficial de registro de imóveis, oficial de protesto de títulos, contador, partidor, tabelião de notas, escrivão de paz e oficial de registro civil das pessoas naturais, nos têrmos do § 1º do Art. 5º do Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944.
Art. 5º É criado o cargo de Juiz de Direito da Comarca de Oiapoque.
Art. 6º São criados, sem ônus para os cofres públicos, os seguintes cargos da Justiça dos Territórios:
a) 3 (três) juízes de paz nos distritos de Pôrto Grande, Clevelândia eVila velha;
b) 2 (dois) escrivães do juízo de paz nos distritos de Pôrto Grande e Clevelândia.
Parágrafo único. Os serventuários, de que trata a letra b dêste artigo, exercerão, além das funções próprias, as de tabelião de notas e de oficial do registro civil das pessoas naturais, nos têrmos do § 2º do Art. 5º do Decreto-lei nº 6.887, de 21 de setembro de 1944.
Art. 7º É extinto o cargo, sem ônus para os cofres públicos, de juiz de paz do distrito de Ponta dos Índios.
Parágrafo único. O cargo, sem ônus par os cofres públicos, de escrivão do juízo de paz do distrito, ora extinto, de Ponta dos Índios fica transformado, ainda sem ônus para os cofres públicos, no de escrivão do juízo de paz do distrito de Vila Velha, com as mesmas atribuições atuais, devendo o respectivo serventuário transferir-se, com o arquivo do cartório, para a sede dêste último distrito.
Art. 8º São os seguintes o quadro e a descrição dos limites citados no Art. 1º dêsta lei:
QUADRO DA DIVISÃO TERRITORIAL ADMINSITRATIVA E JUDICIÁRIA DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ PARA O QÜINQÜÊNIO 1949-1953
Circunscrições exclusivamente judiciárias |
circunscrições exclusivamente administrativas |
Circunscrições simultâneamente administrativas e judiciárias |
Sedes das Circunscrições |
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Comarcas |
Têrmos |
Municípios |
Distritos |
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Nº de ordem |
Nome |
Nº de ordem |
Nome |
Nº de ordem |
Nome |
Nº de ordem |
Nome |
Nº de ordem |
Nome |
Categoria |
1 |
Amapá (1) |
1 |
Amapá |
1 |
Amapá |
1 |
Amapá |
1 |
Amapá |
Cidade |
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2 |
Aporema |
2 |
Aporema |
Vila |
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3 |
Calçoêne |
3 |
Calçoêne |
Vila |
2 |
Macapá |
2 |
Macapá |
2 |
Macapá |
4 |
Macapá |
4 |
Macapá |
Capital |
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5 |
Bailique |
5 |
Bailique |
Vila |
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6 |
Ferreira Gomes (2) |
6 |
Ferreira Gomes |
Vila |
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|
|
|
|
|
7 |
Pôrto Grande (3) |
7 |
Pôrto Grande |
Vila |
3 |
Mazagão |
3 |
Mazagão |
3 |
Mazagão |
8 |
Mazagão |
8 |
Mazagão |
Cidade |
|
|
|
|
|
|
9 |
Bôca do Jari |
9 |
Bôca do Jari |
Vila |
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|
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|
10 |
Mazagão Velho |
10 |
Mazagão Velho |
Vila |
4 |
Oiapoque (4) |
4 |
Oiapoque(5) |
4 |
Oiapoque (6) |
11 |
Oiapoque |
11 |
Oiapoque |
Cidade |
|
|
|
|
|
|
12 |
Clevelândia do Norte (ex-Clevelândia (7) |
12 |
Clevelândia do Norte(ex-Clevelândia) |
Vila |
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13 |
Vila Velha(8) |
13 |
Vila Velha |
Vila |
Observações:
(1) Perdeu o têrmo do Oiapoque que foi elevado a comarca.
(2) Perdeu terras para formar o novo distrito de Pôrto Grande, com sede no povoado do mesmo nome.
(3) Criado com sede no povoado do mesmo nome, com terras desmembradas do distrito de Ferreira Gomes.
(4) Criado com sede no têrmo do mesmo nome, com terras desmembradas do munícipio de Amapá.
(5) Elevado a comarca.
(6) Perdeu o distrito de Ponta dos Índios que foi extinto.
Perdeu terras para formar os novos distritos de Clevelândia do Norte (ex-Clevelândia) e Vila Velha.
(7) Criado com sede no povoado de Clevelândia, com terras desmembradas do munícipio de Oiapoque.
(8) Criado com sede no povoado do mesmo nome, com terras desmembradas do munícipio de Oiapoque.
LIMITES MUNICIPAIS E DIVISAS INTERDISTRITAIS, EM QUE SE BASEIA O QUADRO TERRITOIRAL ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO DO TERRITÓRIO DO AMAPÁ
I - MUNICÍPIO DE AMAPÁ
a) Limites municipais
1 - Com o município de Macapá
Começa na foz do rio Araguari, no Oceano Atlântico; segue pelo rio Araguari acima até sua cabeceira principal; daí, por uma linha reta, alcança o divisor de águas do rio Araguari e a vertente direita do rio Oiapoque.
2 - Com o município do Oiapoque
Começa no divisor de águas do rio Araguari e a vertente direita do rio Oiapoque, no ponto mais próximo da cabeceira principal do rio Araguari, segue pelo referido divisor até alcançar a cabeceira principal do rio Cassiporé; daí segue pelo rio Cassiporé abaixo até sua foz, no Oceano Atlântico.
3 - Com o Oceano Atlântico.
Começa na foz do rio Cassiporé; segue pela costa, rumo sul, até a foz do rio Araguari, abrangendo as ilhas maracá, Jipioca e tôdas as demais do percurso.
b) Divisas interdistritais
1 - Entre os distritos de Amapá e Calçoene
Começa na foz do rio Calçoene; segue pelo rio Calçoene acima até a foz do rio Lunier, pelo qual sobe até a sua cabeceira principal; daí, atinge o divisor de águas do rio Calçoene e a vertente esquerda do rio Araguari; segue por êsse divisor até alcançar a cabeceira principal do rio Cassiporé.
2 - Entre os Distritos de Amapá e Aporema
Começa na embocadora do rio Macari-Grande, no canal de Maracá, próximo à ponta do machadinho, na ilha de Maracá; sobe pelo rio Macari-Grande até sua nascente no lago do Jacá, segue em direção ao lago das Duas-Bôcas, até alcançar a foz do rio Tartarugal-Grande; sobe por êste rio, até sua cabeceira; daí, por uma linha reta, alcança a cabeceira principal do rio Tracajatuba; segue por outra reta até a foz do rio Falsino, no rio Araguari.
II - MUNICÍPIO DE MACAPÁ
a) Limites municipais
1 - Com o município de Mazagão
Começa na linha de limites do Território com Estado do Pará, em frente à foz do rio Anauerapucu ou Vila-Nova, no rio Amazonas; segue pelo rio Anauerapucu ou Vila-Nova acima, deixando para Mazagão a ilha dos Barreiros, até sua cabeceira principal; daí, alcançando o divisor de águas da vertente direita do rio Amapari, segue pelo referido divisor até entroncar com o divisor de águas que serve de limites entre os municípios de Macapá e Oiapoque, à altura da cabeceira principal do rio Matacuera, afluente da margem direita do rio Oiapoque.
2 - Com o município de Oiapoque
Começa no divisor de águas do rio Araguari e a vertente direita do rio Oiapoque, à altura da cabeceira principal do rio Matacuera; segue pelo referido divisor, até defrontar a cabeceira principal do rio Araguari.
3 - Com o município de Amapá
Começa no divisor de águas da vertente direita do rio Oiapoque e rio Araguari, em frente à cabeceira principal dêste último; daí, por uma linha reta, alcança a cabeceira principal do referido rio Araguari, pelo qual desce até sua foz, no Oceano Atlântico.
4 - Com Oceano Atlântico
Começa na foz do rio Araguari, segue pela costa até confrontar com a bôca setentrional do rio Amazonas, ao sul do arquipélago de Bailique.
5 - Com o Estado do Pará
Começa no Oceano Atlântico, ao sul do arquipélago de Bailique; segue pelos limites do Território com o Estado do Pará, fixados em lei, até defrontar a foz do rio Anauerapucu ou Vila-Nova.
b) Divisas interdistritais
1 - Entre os distritos de Macapá e Bailique
Começa na linha de limites do Território com o Estado do Pará, ao sul da Ilha Curuá, pertencente ao arquipélago de Bailique; segue por uma linha reta até a foz do Igarapé Aruá ou Jupati, pelo qual sobe até sua cabeceira; daí, por uma linha reta alcança a cabeceira do rio Gurijuba.
2 - Entre os distritos de Macapá e Ferreira Gomes
Começa na cabeceira do rio Gurijuba; segue por uma linha reta, até atingir a cabeceira principal do rio Macacoari, continua por outra linha reta até alcançar a cabeceira do rio Branco, pelo qual desce até sua foz, no rio Matapi; segue pelo rio matapi acima, até encontrar seu primeiro afluente, a montante da localidade denominada Pôrto-Limão.
3 - Entre os distritos de Macapá e Pôrto Grande
Começa no rio Anauerapucu ou Vila-Nova, na foz do igarapé Gaivota; sobe pelo igarapé Gaivota até sua cabeceira; daí, por uma linha reta, alcança a cabeceira do igarapé do Lago; daí, continua por outra reta até alcançar a primeira confluência, no rio Matapi, a montante da localidade denominada Pôrto-Limão.
4 - Entre os distritos de Bailique e Ferreira Gomes
Começa na cabeceira do rio Gurijuba; segue pelo paralelo da cabeceira do rio Gurijuba até sua interseção com o rio Araguari.
5 - Entre os distritos de Pôrto-Grande e Ferreira Gomes
Começa na primeira confluência, no Rio Matapi, a montante da localidade denominada Pôrto do Limão; segue por uma linha reta até a foz do primeiro afluente da margem direita do rio Araguari, a juzante da vila de Pôrto Grande.
III - MUNICÍPIO DE MANZAGÃO
a) Limites municipais
1 - Com o Estado do Pará
Começa no álveo do rio Amazonas, em frente à foz do rio Anauerapucu ou Vila-Nova; segue pela linha de limites do Território, fixada em lei, até a fronteira do Brasil com a Guiana Holandesa.
2 - Com as Guianas Holandesa e Francesa
Começa na interseção do meridiano da cabeceira principal do rio jari, com a linha de fronteira entre o Brasil e as Guianas Holandesa e francesa; segue por esta linha até alcançar a cabeceira do rio Oiapoque.
3 - Com o município de Oiapoque
Começa na cabeceira do rio Oiapoque; na linha de limites internacionais do Brasil; segue pelo divisor de águas da vertente direita do rio Oiapoque até alcançar o ponto comum das divisas intermunicipais Macapá-Oiapoque e Macapá-Mazagão, à altura da cabeceira principal do rio Matacuera.
4 - Com o município de Macapá
Começa no divisor de águas da vertente direita do rio Oiapoque, à altura da cabeceira principal do rio Matacuera; daí, alcança o divisor de águas da vertente direita do rio Amapari, pelo qual segue até alcançar a cabeceira principal do rio Anauerapucu ou Vila-Nova; segue pelo rio Anauerapucu ou Vila-Nova abaixo até sua foz, no rio Amazonas; daí, alcança a linha de limites do Território com o Estado do Pará.
b) Divisas interdistritais
1 - Entre os distritos de Mazagão e Mazagão Velho
Começa na foz do igarapé Piracunema; sobe por êste igarapé, até a sua cabeceira; daí, alcança o divisor de águas entre as vertentes esquerda do rio Mazangão e direita do rio Anauerapucu ou Vila Nova, pelo qual segue até atingir o divisor de águas das vertentes esquerda do rio Maracá e a direita do mesmo Anauerapucu ou Vila Nova; segue por êste divisor, contornando as cabeceiras do rio Anauerapucu ou Vila Nova; até a linha de limites do município.
2 - Entre os distritos de Mazangão Velho e Bôca do Jari
Começa na foz do rio Cajari; segue pelo rio Cajari acima até sua cabeceira principal; daí, alcança o divisor de águas das vertentes esquerda do rio Iratapuru e direita do rio Maracá, pelo qual segue até alcançar a linha de limites entre os municípios de Mazagão e Macapá.
IV - MUNICÍPIO DE OIAPOQUE
a) Limites municipais
1 - Com a Guiana Francesa
Começa na cabeceira do rio Oiapoque; segue pelos limites internacionais do Brasil até a foz do mesmo Oiapoque, no Ocenao Atlântico.
2 - Com o Oceano Atlântico
Começa na foz do rio Oiapoque; segue pela costa até a foz do rio Cassiporé.
3 - Com o município de Amapá
Começa na foz do rio Cassiporé, no Oceano Atlântico; segue pelo rio Cassiporé acima até a sua cabeceira principal; daí, alcança o divisor de águas da vertente direita do rio Oiapoque e o rio Araguari, pelo qual segue até defrontar a cabeceira principal dêste último.
4 - Com o município de Macapá
Começa no divisor de águas da vertente direita do rio Oiapoque e o rio Araguari, em frente á cabeceira principal dêste rio; segue pelo referido divisor até alcançar o ponto comum dos limites intermunicípais Macapá-Mazangão e Manzagão-Oiapoque, à altura da cabeceira principal do rio Matacuera.
5 - Com o município de Mazagão
Começa no divisor de águas da vertente direita do rio Oiapoque e o rio Araguari, no ponto comum dos limites intermunicipais Oiapoque-Macapá e Macapá-Mazagão, à altura da cabeceira principal do rio Matacuera; segue pelo referido divisor até defrontar a cabeceira do rio Oiapoque, na linha de limites internacionais do Brasil.
b) Divisas interdistritais
1 - Entre os distritos de Oiapoque e Clevelândia do Norte (ex-Clevelândia)
Começa no rio Oiapoque, na foz do rio Pontanari; segue pelo rio Pontanari acima até sua cabeceira; segue pelo paralelo da cabeceira do rio Pontanari até alcançar o rio Caripi, pelo qual sobe até sua cabeceira, daí, por uma linha reta, alcança a cabeceira do rio Aracauá.
2 - Entre os distritos de Oiapoque e Vila Velha
Começa na foz do rio Uaçá, sobe pelo rio Uaçá até a foz do rio Arucauá; segue pelo rio Arucauá acima até sua cabeceira.
3 - Entre os distritos de Clevelândia do Norte ex-Clevelândia e Vila Velha
Começa na cabeceira do rio Arucauá; dêsse ponto, alcança o divisor de águas da vertente direita do rio Oiapoque e esquerda do rio Cassiporé pelo qual segue até encontrar a linha de limites entre os municípios de Oiapoque e Amapá.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1951
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