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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.485, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1951.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), para conclusão das obras da ponte rodo-ferroviária entre Joazeiro e Petrolina.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Getulio Vargas.

Alvaro de Souza Lima.

Horacio Lafer.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1951

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