Presidência
da República |
LEI Nº 1.456, DE 12 DE OUTUBRO DE 1951.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de........ Cr$ 2.404.190,90, para o fim que especifica. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 2.404.190,90 (dois miIhões, quatrocentos e quatro mil, cento e noventa cruzeiros e noventa centavos), equivalentes, a US$ 128.429,00 (cento e vinte e oito mil, quatrocentos e vinte e nove dólares) a câmbio de ..... Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar), para atender ao pagamento de contribuição do Brasil ao programa de cooperação técnica para o desenvolvimento econômico dos países americanos elaborada pela Organização dos Estados Americanos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na, data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Getulio Vargas.
João Neves da Fontoura.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1951
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