Presidência
da República |
LEI Nº 1.326, DE 24 DE JANEIRO DE 1951
Organiza o Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica compor-se-á:
1 (um) Coronel;
2 (dois) Tenentes-Coronéis;
4 (quatro) Majores;
6 (seis) Capitães;
8 (oito) Primeiros-Tenentes.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951
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