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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 1.326, DE 24 DE JANEIRO DE 1951

Organiza o Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Quadro de Oficiais Farmacêuticos da Aeronáutica compor-se-á:

1 (um) Coronel;

2 (dois) Tenentes-Coronéis;

4 (quatro) Majores;

6 (seis) Capitães;

8 (oito) Primeiros-Tenentes.

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

EURICO G. DUTRA

Armando Trompowsky

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1951

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