Presidência
da República |
LEI Nº 1.321, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.
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Considera de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Beneficente dos Sargentos da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
EURICO G. DUTRA
José Francisco Bias Fortes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951
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