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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 1.320, DE 20 DE JANEIRO DE 1951.

 

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.825,00 (dois mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao período de 8 de setembro a 31 de dezembro de 1948, conforme dispõe o Decreto-lei número 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, concedida a Mário Saraiva, Professor Catedrático padrão “O” da Escola Nacional de Química, da Universidade do Brasil, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

Eurico G. Dutra.

Pedro Calmon.

Guilherme da Silveira.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.01.1951

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