Presidência
da República |
LEI Nº 1.306, DE 2 DE JANEIRO DE 1951.
Concede pensão especial de Cr$ 524.00 mensais a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Agostinha Gomes Pereira, viúva do ex-operário de Armamento, classe F, Wenceslau de Sousa Pereira, falecido em conseqüência de acidente, quando em serviço, a pensão especial de Cr$ 524,00 (quinhentos e vinte e quatro cruzeiros) mensais.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta lei correra à, conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1951
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