Presidência
da República |
LEI No 817, DE 12 DE SETEMBRO DE 1949.
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É prorrogado, até 31 de dezembro de 1950, o prazo de que trata o artigo 2º da Lei nº 166, de 10 de dezembro de 1947.
Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
Eurico G. Dutra.
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1949