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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 554, DE 22 DE OUTUBRO DE 1937.

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em doação um terreno na cidade de Jaú, Estado de São Paulo.

O Presidente da Republica: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a doação feita à União pela Prefeitura de Jaú, Estado de São Paulo, do terreno destinado à construção da agência postal-telegráfica.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis
Arthur de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1937

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