Presidência
da República |
LEI No 93, DE 5 DE SETEMBRO DE 1935.
Declara feriado nacional, sómente para effeitos escolares, o dia 6 de setembro de 1935. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Artigo unico. É declarado feriado nacional, sómente para effeitos escolares, o dia 6 de setembro de 1935, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Vicente Ráo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1935