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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 93, DE 5 DE SETEMBRO DE 1935.

 

Declara feriado nacional, sómente para effeitos escolares, o dia 6 de setembro de 1935.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Artigo unico. É declarado feriado nacional, sómente para effeitos escolares, o dia 6 de setembro de 1935, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1935; 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS

Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU de  11.9.1935