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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 56, DE 24 DE MAIO DE 1935.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 310:000$000, para estudos perliminares da construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que, o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de trezentos e dez contos de réis (310:00O$), para attender, no anno de 1935, ás despesas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay, ligando a Argentina do Brasil.

Art. 2º Para provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito concedidas pelo art. 2º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.

Antonio Carlos Ribeiro DE Andrada.

Mario Pimentel Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de  30.5.1935

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