Presidência
da República |
LEI No 56, DE 24 DE MAIO DE 1935.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir o credito especial de 310:000$000, para estudos perliminares da construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que, o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial de trezentos e dez contos de réis (310:00O$), para attender, no anno de 1935, ás despesas com os estudos preliminares para a construcção da ponte internacional sobre o rio Uruguay, ligando a Argentina do Brasil.
Art. 2º Para provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito concedidas pelo art. 2º, da lei n. 5, de 12 de outubro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
Antonio Carlos Ribeiro DE Andrada.
Mario Pimentel Brandão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1935
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