Presidência
da República |
LEI No 41, DE 12 DE ABRIL DE 1935.
Autoriza o Governo a contractar o serviço de navegação nos rios Tocantins e Araguaya. |
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Governo autorizado a contractar os serviços de navegação dos rios Araguaya e Tocantins, podendo dispender até a quantia de trezentos contos de réis annuaes, correndo a despesa, pela verba das subvenções do orçamento do Ministerio da Viação.
Art. 2º A navegação será, contractada na base de tres viagens redondas por mez, de Balem do Pará a S. José do Araguaya; duas viagens redondas por mez de S. José de Araguaia a Balisa, no rio Araguaya, e mais duas outras viagens redondas mensaes de S. José do A.raguaya a Piabanha, no rio Tocantins.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1935