Presidência
da República |
LEI Nº 70, DE 1º DE AGOSTO DE 1892.
Autorsia o Governo a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos. |
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo autorisado a abrir, desde já, o credito supplementar necessario para occorrer ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos a que teem direito os telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes da Repartição Geral dos Telegraphos, de conformidade com a lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892
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