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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 48-A, DE 7 DE JUNHO DE 1892.

Approva o tratado de arbitramento, concluído em Washington em 28 de abril de 1890, entre o Brazil e vários Estados americanos.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Faço saber que o Congresso decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º É approvado o tratado de Washington, firmado pelo Brazil com os Estados Unidos do Norte, a Bolívia, o Equador, Guatemala, Haiti, Nicaragua e S. Salvador, em 28 de abril de 1890.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 7 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Serzedello Corrêa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1892

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