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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

E.M.Nº 52/MJ

Brasília, 12 de março de 2003

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Medida Provisória que "Cria cargos na Carreira Policial Federal e a Carreira de Apoio à Atividade Policial Federal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências".

        2. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por intermédio de diversos órgãos, dentre os quais a polícia federal. Esse órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, nos termos do art. 144 da Constituição Federal, a apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo dispuser lei. Cabe-lhe, ainda, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação alfandegária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de sua competência. Também estão a seu cargo exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras e, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

        3. Como se pode observar, variado e importante é o papel desse órgão federal que, infelizmente, tem carência de recursos humanos, não apenas daqueles que exercem, propriamente, as funções institucionais da polícia federal, mas também dos servidores indispensáveis para prestar a esses o apoio necessário ao desempenho de seu mister.

        4. Aliada ao crescimento da violência, à especialização e constante mutação do crime, à larga extensão das fronteiras do País, a insuficiência de policiais federais e de servidores propicia insegurança na população e fragiliza o Estado. Por esta razão, o aumento do efetivo da polícia federal foi arrolado como um dos objetivos do Governo Federal.

        5. Para minorar toda a problemática apontada é que se propõe o aumento do efetivo dos cargos da Carreira Policial Federal, criando-se quinhentos cargos de Delegado de Polícia Federal, quinhentos cargos de Perito Criminal Federal, mil e cem cargos de Agente de Polícia Federal, seiscentos cargos de Escrivão de Polícia Federal e trezentos cargos de Papiloscopista Policial Federal.

        6. A proposta cria a Carreira de Apoio à Atividade Policial do Departamento de Polícia Federal, composto dos cargos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que não estejam organizados em carreiras, integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, enquadrando-se os servidores de acordo com as respectivas denominações, atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na tabela de vencimentos. Com isto, esses servidores pertencerão a um plano diferenciado dos demais servidores públicos, em virtude do reconhecimento da peculiaridade das atribuições que desempenham, que exigem conhecimentos específicos, necessários apenas a essa clientela.

        7. A relevância e urgência da edição da presente Medida Provisória se justificam em razão da caótica situação da segurança pública vivenciada no País, tendo por objetivo primordial proporcionar maior tranqüilidade à sociedade brasileira e, em especial, à população de Estados que nos últimos tempos têm sofrido diretamente os efeitos da criminalidade, justificando-se a criação dos cargos e das contratações ora propostos, com recursos humanos hábeis a conter as mencionadas ações criminosas.

        8. Essas, Senhor Presidente, em síntese, as normas que integram a presente proposta que ora encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência, cônscio de que, se aceitas, estará o Poder Público dando importante passo para diminuir a crescente violência que aflige a todo cidadão brasileiro e configurando um positivo marco em prol da efetivação da segurança pública.

Respeitosamente,

Marcio Thomaz Bastos