Presidência
da República |
Brasília, 12 de dezembro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional - MI.
2. O presente crédito destina-se a ações emergenciais de defesa civil, no Estado do Rio de Janeiro, sobretudo no Município de Angra dos Reis, atingido por fortes chuvas, que provocaram inundações, desmoronamentos e perda de vidas humanas, deixando desabrigadas centenas de famílias.
3. A medida
está amparada nas disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3°,
ambos da Constituição, e será atendida com recursos oriundos do cancelamento parcial da
Reserva de Contingência, cuja solicitação foi formalizada pelo Aviso nº
00258/MI, de 11 de dezembro de 2002, daquele Ministério.
4. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.
Respeitosamente,
GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão