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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 494/MP

Brasília, 12 de dezembro de 2002.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional - MI.

        2. O presente crédito destina-se a ações emergenciais de defesa civil, no Estado do Rio de Janeiro, sobretudo no Município de Angra dos Reis, atingido por fortes chuvas, que provocaram inundações, desmoronamentos e perda de vidas humanas, deixando desabrigadas centenas de famílias.

        3. A medida está amparada nas disposições do art. 62, combinado com o art. 167, § 3°, ambos da Constituição, e será atendida com recursos oriundos do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, cuja solicitação foi formalizada pelo Aviso nº 00258/MI, de 11 de dezembro de 2002, daquele Ministério.

        4. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

          Respeitosamente,

 GUILHERME GOMES DIAS
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão