Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 5.235, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943.
Prorroga até 31 de julho da 1943 o prazo previsto no art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942 |
DECRETA:
1° Fica prorrogado até 31 de julho de 1943 o prazo a que se refere o art. 43 do decreto-lei n. 4.545, de 31 de julho de 1942.Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122° da Independência e 55° da República.
GETULIO VARGAS.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1943
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