Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.848, DE 6 DE JANEIRO DE 1981.
Revogado pela Lei nº 8.237, de 1991 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item
Ill, da Constituição,
Art 1º - Os itens 1 e 2 do artigo
137 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.137.........................................................................................................................
1. o soldo do posto ou da graduação efetivos, acrescidos da gratificação de tempo de serviço e da indenização de habilitação militar, para o militar da ativa;
2. os proventos acrescidos das indenizações de habilitação militar e de compensação orgânica, para o militar da reserva remunerada ou reformado."
Art
2º - Este Decreto-lei vigora a partir de 1º de janeiro de 1981, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 06 de janeiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernani Ayrosa da Silva
José Ferraz da Rocha
Délio Jardim de Mattos
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1981