Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.802, DE 29 DE AGOSTO DE 1980.
Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicações em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,DECRETA:
Art.1º Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 770, de 19 de agosto de 1969, relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Art.2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEiREDO
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980