Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.773, DE 3 DE MARÇO DE 1980.
Regula a incidência de contribuição previdenciária sobre a Representação Mensal prevista no Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,DECRETA
:Art. 1º Em decorrência do disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979, é devida, a partir de janeiro de 1980, contribuição previdenciária sobre o valor de Representação Mensal a que se refere o Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, calculada na forma da legislação de previdência social.
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jair Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.1980