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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.018, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Transfere cargo do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário para o Ministério da Justiça. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica transferido, nos termos do § 3º do artigo 7º do Decreto número 61.776, de 24 de novembro de 1967, com o respectivo ocupante, José de Siqueira Rodrigues Filho, um cargo de Assistente de Migração, nível 16, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário, para o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.
Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Luis
Antônio da Gama e Silva
Ivo
Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969