Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 951, DE 13 DE OUTUBRO DE 1969.
Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Aeronáutica e da Educação e Cultura e dá outras providências. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica, com a exclusão de 1 (um) cargo código AF-202-14.B, da Série de Classes de Oficial de Administração, que é transferido com a sua atual ocupante Marialva Gomes Tavares, para igual Quadro e Parte do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTOo HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWAlD
Aurélio
de lyra tavares
Márcio
de souza e mello
Tarso
Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969