Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 897, DE 26 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda crédito suplementar de NCr$250.000.000,00, para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes do pagamento e juros da dívida pública no corrente exercício.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do crédito suplementar, autorizado neste Decreto-lei, será coberta com os recursos resultantes da colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
Márcio
de Souza e Mello
Antônio
Delfim Netto
Hélio
Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1969