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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 852, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Retifica o Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969, passando seu § 2º a parágrafo único.

Art. 2º A alínea a do item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;"

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969

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