Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 852, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969.
Retifica o Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 564, de 1º de maio de 1969, passando seu § 2º a parágrafo único.
Art. 2º A alínea a do item II do artigo 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) em quantia igual à soma das contribuições de seus empregados;"
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO
HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1969
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