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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 820, DE 05 DE SETEMBRO DE 1969.

Acrescenta item ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950.

        OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXéRCITO E DA AERONAUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

        DECRETAM:

        Art 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950, alterado pela Lei nº 2.853, de 28 de agôsto de 1956, o seguinte item:

"VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei."

        Art 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 5 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Jarbas G. Passarinho
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1969