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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 652, DE 25 DE JUNHO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado:

 

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.48

- Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras

 

08.01.07.2.230

- Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras

274.144,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas variáveis com Pessoal Civil

78.904,00

3.1.2.0

- Material de Consumo

9.000,00

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

101.855,20

3.1.4.0

- Encargos Diversos

4.500,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas

5.000,00

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações

43.100,00

4.1.4.0

- Material Permanente

31.784,80

08.04.07.1.001

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais

6.370.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

709.300,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferencias de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

4.223.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

567.300,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

870.000,00

08.04.07.1.004

- Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das fronteiras nacionais através de convênios gerais com govêrnos estaduais bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixo dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional

 2.720.656,00

 

- Acre

1.000.000,00

 

- Amazonas

266.065,60

 

- Mato Grosso

483.718,08

 

- Paraná

238.859,04

 

- Rio Grande do Sul

520.360,80

 

- Santa Catarina

211.652,48

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

2.720.656,00

08.04.07.1.005

- Expansão e Aperfeiçoamento

Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais

 2.940.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

709.300,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

1.615.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

240.000,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

375.300,00

Art. 2º - A despesa com a execução do presente Decreto-lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, abaixo discriminadas:

5.05.00

- Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.02

- Secretaria Geral

 

08.04.07.1.001

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios

 6.500.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

-Subvenções Sociais

709.300,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

4.223.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

567.300,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

1.000.000,00

08.04.07.1.004

- Auxílios para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convênios gerais com governos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 quilômetros a dentro do Território Nacional

 2.804.800,00

 

- Acre

1.000.000,00

 

- Amazonas

280.480,00

 

- Mato Grosso

504.864,00

 

- Paraná

252.432,00

 

- Rio Grande do Sul

542.640,00

 

- Santa Catarina

224.384,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Pública

2.804.800,00

03.04.07.1.005

- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a coordenação do Ensino dos Territórios

 3.000.000,00

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais

709.300,00

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas

1.615.400,00

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações

300.000,00

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente

375.300,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969