Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 652, DE 25 DE JUNHO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado:
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.48 |
- Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras |
|
08.01.07.2.230 |
- Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras |
274.144,00 |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 |
- Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 |
- Pessoal |
|
3.1.1.1 |
- Pessoal Civil |
|
02.00 |
- Despesas variáveis com Pessoal Civil |
78.904,00 |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
9.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros |
101.855,20 |
3.1.4.0 |
- Encargos Diversos |
4.500,00 |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 |
- Investimentos |
|
4.1.1.0 |
- Obras Públicas |
5.000,00 |
4.1.3.0 |
- Equipamentos e Instalações |
43.100,00 |
4.1.4.0 |
- Material Permanente |
31.784,80 |
08.04.07.1.001 |
- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais |
6.370.000,00 |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
709.300,00 |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
- Transferencias de Capital |
|
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
4.223.400,00 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
567.300,00 |
4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente |
870.000,00 |
08.04.07.1.004 |
- Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das fronteiras nacionais através de convênios gerais com govêrnos estaduais bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixo dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional |
2.720.656,00 |
|
- Acre |
1.000.000,00 |
|
- Amazonas |
266.065,60 |
|
- Mato Grosso |
483.718,08 |
|
- Paraná |
238.859,04 |
|
- Rio Grande do Sul |
520.360,80 |
|
- Santa Catarina |
211.652,48 |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
2.720.656,00 |
08.04.07.1.005 |
- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais |
2.940.000,00 |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
709.300,00 |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
1.615.400,00 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
240.000,00 |
4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente |
375.300,00 |
Art. 2º - A despesa com a execução do presente Decreto-lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, abaixo discriminadas:
5.05.00 |
- Ministério da Educação e Cultura |
|
5.05.02 |
- Secretaria Geral |
|
08.04.07.1.001 |
- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios |
6.500.000,00 |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 |
-Subvenções Sociais |
709.300,00 |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
4.223.400,00 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
567.300,00 |
4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente |
1.000.000,00 |
08.04.07.1.004 |
- Auxílios para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convênios gerais com governos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 quilômetros a dentro do Território Nacional |
2.804.800,00 |
|
- Acre |
1.000.000,00 |
|
- Amazonas |
280.480,00 |
|
- Mato Grosso |
504.864,00 |
|
- Paraná |
252.432,00 |
|
- Rio Grande do Sul |
542.640,00 |
|
- Santa Catarina |
224.384,00 |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Pública |
2.804.800,00 |
03.04.07.1.005 |
- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a coordenação do Ensino dos Territórios |
3.000.000,00 |
3.0.0.0 |
- Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 |
- Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 |
- Subvenções Sociais |
709.300,00 |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 |
- Auxílios para Obras Públicas |
1.615.400,00 |
4.3.4.0 |
- Auxílios para Equipamentos e Instalações |
300.000,00 |
4.3.5.0 |
- Auxílios para Material Permanente |
375.300,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
Antônio Delfim
Netto
Tarso Dutra
Marcus Vinicius
Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969