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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 635, DE 18 DE JUNHO DE 1969.

 

Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a abrir, em favor da Secretária de Viação e Obras, o crédito especial de NCr$ 7.447.930,77 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir em favor da Secretaria de Viação e Obras, o crédito especial no valor de NCr$ 7.447.930,77 (sete milhões quatrocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta cruzeiros novos e setenta e sete centavos) e destinado a integralizar a participação da Prefeitura do Distrito Federal no capital da Companhia de Águas e Esgotos de Brasília.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial de igual valor nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento do Distrito Federal (Lei nº 5.548, de 2 de dezembro de 1968).

 

 

NCr$

Secretaria de Viação e Obras

 

40.0.00

- Despesa de Capital

 

43.0.00

- Transferências de Capital

 

43.2.00

- Auxílios para Obras Públicas

 

43.2.03

- Entidades do Distrito Federal

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP ..........

 

7.341.930,77

43.4.00

- Auxílios para Inversões Financeiras

 

43.4.03

- Entidades do Distrito Federal

Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP............

 

106.000,00

 

 

7.447.930,77

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da república.

A. Costa e Silva
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.6.1969