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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 449, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1969.

Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968

Altera a Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Anexo 5.17.00 - Ministério dos Transportes, subanexo 5.17.03 - Secretaria-Geral, Departamento Nacional de Estradas de Rodagem Projeto: 15.04.19. 1.044 - BR-174 - Manaus - Fronteira da Venezuela, o subtrecho Boa Vista - Fronteira da Venezuela.

Art. 2º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1969

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