Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 438, DE 27 DE JANEIRO DE 1969.

 

Altera dispositivo da Lei 4.545, de 10 de dezembro de 1964, que dispõe sôbre reestruturação administrativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 18 da Lei número 4.545, de 10 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. Para efeito do exercício da supervisão e de contrôle de que trata o § 1º do artigo 3º, cada um dos órgãos a que se refere o inciso II do mesmo artigo será, por decreto do Prefeito, vinculado à Secretaria interessada em sua principal atividade”.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1969