Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, terá a seguinte organização:
1 - Diretor-Geral:
a) Secretaria;
b) Assistência Técnica;
c) Assistência Jurídica.
2·- Divisão de Salários:
a) Seção de Avaliação de Cargos e Funções;
b) Seção de Reajustamentos Salariais;
c) Seção de Instrução de Processos.
3 - Divisão de Índices de Preços ao Consumidor:
a) Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor;
b) Seção de Índices de Preços de Alimentação;
c) Seção de Índices de Preços de Habitação;
d) Seção de índices de Preços de Vestuário;
e) Seção de índices de Preços de Transportes, Luz e Combustível;
f) Seção de Índices de Preços de Higiene;
g) Seção de Índices de Preços de Itens Diversos;
h) Seção da Coleta de Preços.
4 - Divisão de Processamento de Dados:
a) Seção de Programação;
b) Seção de Análises de Sistemas;
c) Seção de Computação Eletrônica;
d) Seção de Operação Periférica;
e) Seção de Contrôle e Manutenção.
5 - Divisão de Pesquisas do Orçamento Familiar:
a) Seção de Despesas de Alimentação;
b) Seção de Despesas de Habitação;
c) Seção de Despesas de Vestuário;
d) Seção de Despesas de Itens Diversos.
6 - Seção de Administração:
a) Turma de Serviços Gerais;
b) Turma de Expediente e Documentação;
c) Turma de Mecanografia;
d) Turma de Conservação de Contrôle do Patrimônio.
Art. 2º Dentro de 120 (cento e vinte) dias deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Salário.
Parágrafo único. Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.
Art. 3º Para atender aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Salário, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comissão e funções gratificadas.
Art. 4º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Eduardo Augusto Bretas de Noronha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967 e retificado em 10.3.1967
TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
Funções |
Denominação |
Símbolo |
Funções |
Denominação |
Símbolo |
|
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO |
|
|
DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO |
|
1 |
Diretor-Geral |
2-C |
1 |
Diretor-Geral |
2-C |
1 |
Secretário do Diretor-Geral |
9-F |
1 |
Secretário do Diretor |
6-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Assistência Técnica |
2-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Assistência Jurídica |
2-F |
2 |
Assessor do Diretor-Geral |
2-F |
2 |
Assessor do Diretor-Geral |
2-F |
1 |
Auxiliar do Diretor-Geral |
12-F |
1 |
Auxiliar do Diretor-Geral |
10-F |
1 |
Chefe da Seção de Administração |
4-F |
1 |
Chefe da Seção de Administração |
3-F |
1 |
Encarregado da Turma de Serviços Gerais |
8-F |
1 |
Encarregado da Turma de Serviços Gerais |
6-F |
1 |
Encarregado da Turma de Expediente e Documentação |
8-F |
1 |
Encarregado da Turma de Expediente e Documentação ... |
6-F |
1 |
Encarregado da Turma de Mecanografia |
8-F |
1 |
Encarregado da Turma de Mecanografia |
6-F |
|
|
|
1 |
Encarregado da Turma de Conservação e Contrôle do Patrimônio |
6-F |
|
DIVISÁO DE SALÁRIOS |
|
|
DIVISÃO DE SALÁRIOS |
|
1 |
Diretor |
4-C |
1 |
Diretor |
4-C |
1 |
Secretário do Diretor |
11-F |
1 |
Secretário do Diretor |
9-F |
|
|
|
1 |
Auxiliar do Diretor |
12-F |
1 |
Chefe da Seção de Estudos e Pesquisas e Salariais |
4-F |
1 |
Chefe da Seção de Avaliação de Cargos e Funções |
3-F |
1 |
Chefe da Seção de Cálculos |
4-F |
1 |
Chefe da Seção de Reajustamentos Salariais |
3-F |
1 |
Chefe da Seção de Instrução de Processos .......... |
4-F |
1 |
Chefe da Seção de Instrução de Processos |
3-F |
|
DIVISÃO DE CUSTO DE VIDA |
|
|
DIVISÃO DE ÍNDICES DE PREÇOS AO CONSUMIDOR |
|
1 |
Diretor |
4-C |
1 |
Diretor |
4-C |
1 |
Secretário do Diretor |
11-F |
1 |
Secretário do Diretor |
9-F |
|
|
|
|
Auxiliar do Diretor |
12-F |
1 |
Chefe da Seção de Estudos do Custo de Vida |
4-F |
1 |
Chefe da Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor ..... |
3-F |
1 |
Chefe da Seção de Índices de Preços |
4-F |
1 |
Chefe da Seção de Índices Preços de Alimentação |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Índices de Preços de Habitação |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Índices de Preços de Vestuário |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Índices de Preços de Transporte, Luz e Combustível |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Índices de Preços de Higiene |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Índices de Preços de Itens Diversos |
3-F |
1 |
Chefe da Seção de Supervisão da Coleta de Preços |
4-F |
1 |
Chefe da Seção de Contrôle da Coleta |
3-F |
|
|
|
|
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
4-C |
|
|
|
1 |
Secretário do Diretor |
9-F |
|
|
|
1 |
Auxiliar do Diretor |
12-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Programação |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Análises de Sistemas |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Computação Eletrônica |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Operação Periférica |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Contrôle e Manutenção |
3-F |
|
|
|
|
DIVISÃO DE PESQUISAS DE ORÇAMENTOS FAMILIARES |
|
|
|
|
1 |
Diretor |
4-C |
|
|
|
1 |
Secretário do Diretor |
9-F |
|
|
|
1 |
Auxiliar do Diretor |
12-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção Despesas de Alimentação |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Despesas de Habitação |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Despesas de Vestuário |
3-F |
|
|
|
1 |
Chefe da Seção de Despesas de Itens Diversos |
3-F |
*