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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Organiza o Departamento Nacional de Salário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

          decreta:

Art. 1º O Departamento Nacional de Salário, criado pelo desdobramento do Departamento Nacional de Emprêsa e Salário, por fôrça do art. 7º da Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, terá a seguinte organização:

1 - Diretor-Geral:

a) Secretaria;

b) Assistência Técnica;

c) Assistência Jurídica.

2·- Divisão de Salários:

a) Seção de Avaliação de Cargos e Funções;

b) Seção de Reajustamentos Salariais;

c) Seção de Instrução de Processos.

3 - Divisão de Índices de Preços ao Consumidor:

a) Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor;

b) Seção de Índices de Preços de Alimentação;

c) Seção de Índices de Preços de Habitação;

d) Seção de índices de Preços de Vestuário;

e) Seção de índices de Preços de Transportes, Luz e Combustível;

f) Seção de Índices de Preços de Higiene;

g) Seção de Índices de Preços de Itens Diversos;

h) Seção da Coleta de Preços.

4 - Divisão de Processamento de Dados:

a) Seção de Programação;

b) Seção de Análises de Sistemas;

c) Seção de Computação Eletrônica;

d) Seção de Operação Periférica;

e) Seção de Contrôle e Manutenção.

5 - Divisão de Pesquisas do Orçamento Familiar:

a) Seção de Despesas de Alimentação;

b) Seção de Despesas de Habitação;

c) Seção de Despesas de Vestuário;

d) Seção de Despesas de Itens Diversos.

6 - Seção de Administração:

a) Turma de Serviços Gerais;

b) Turma de Expediente e Documentação;

c) Turma de Mecanografia;

d) Turma de Conservação de Contrôle do Patrimônio.

Art. 2º Dentro de 120 (cento e vinte) dias deverá ser aprovado por Decreto do Poder Executivo o Regimento do Departamento Nacional do Salário.

Parágrafo único. Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.

Art. 3º Para atender aos encargos de direção, chefia, assessoramento e secretariado do Departamento Nacional de Salário, fica aprovada a anexa tabela de cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 4º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Augusto Bretas de Noronha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1967  e retificado em 10.3.1967

TABELA DE CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A QUE SE REFERE O DECRETO-LEI Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967

SITUAÇÃO  ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Funções

Denominação

Símbolo

Funções

Denominação

Símbolo

 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO

 

 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE SALÁRIO

 

1

Diretor-Geral

2-C

1

Diretor-Geral

2-C

1

Secretário do Diretor-Geral

9-F

1

Secretário do Diretor

6-F

 

 

 

1

Chefe da Assistência Técnica

2-F

 

 

 

1

Chefe da Assistência Jurídica

2-F

2

Assessor do Diretor-Geral

2-F

2

Assessor do Diretor-Geral

2-F

1

Auxiliar do Diretor-Geral

12-F

1

Auxiliar do Diretor-Geral

10-F

1

Chefe da Seção de Administração

4-F

1

Chefe da Seção de Administração

3-F

1

Encarregado da Turma de Serviços Gerais

8-F

1

Encarregado da Turma de Serviços Gerais

6-F

1

Encarregado da Turma de Expediente e Documentação

8-F

1

Encarregado da Turma de Expediente e Documentação ...

6-F

1

Encarregado da Turma de Mecanografia

8-F

1

Encarregado da Turma de Mecanografia

6-F

 

 

 

1

Encarregado da Turma de Conservação e Contrôle do Patrimônio

6-F

 

DIVISÁO DE SALÁRIOS

 

 

DIVISÃO DE SALÁRIOS

 

1

Diretor

4-C

1

Diretor

4-C

1

Secretário do Diretor

11-F

1

Secretário do Diretor

9-F

 

 

 

1

Auxiliar do Diretor

12-F

1

Chefe da Seção de Estudos e Pesquisas e Salariais

4-F

1

Chefe da Seção de Avaliação de Cargos e Funções

3-F

1

Chefe da Seção de Cálculos

4-F

1

Chefe da Seção de Reajustamentos Salariais

3-F

1

Chefe da Seção de Instrução de Processos ..........

4-F

1

Chefe da Seção de Instrução de Processos

3-F

 

DIVISÃO DE CUSTO DE VIDA

 

 

DIVISÃO DE ÍNDICES DE PREÇOS AO CONSUMIDOR

 

1

Diretor

4-C

1

Diretor

4-C

1

Secretário do Diretor

11-F

1

Secretário do Diretor

9-F

 

 

 

 

Auxiliar do Diretor

12-F

1

Chefe da Seção de Estudos do Custo de Vida

4-F

1

Chefe da Seção do Índice Geral de Preços ao Consumidor .....

3-F

1

Chefe da Seção de Índices de Preços

4-F

1

Chefe da Seção de Índices Preços de Alimentação

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Índices de Preços de Habitação

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Índices de Preços de Vestuário

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Índices de Preços de Transporte, Luz e Combustível

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Índices de Preços de Higiene

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Índices de Preços de Itens Diversos

3-F

1

Chefe da Seção de Supervisão da Coleta de Preços

4-F

1

Chefe da Seção de Contrôle da Coleta

3-F

 

 

 

 

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

 

 

 

1

Diretor

4-C

 

 

 

1

Secretário do Diretor

9-F

 

 

 

1

Auxiliar do Diretor

12-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Programação

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Análises de Sistemas

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Computação Eletrônica

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Operação Periférica

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Contrôle e Manutenção

3-F

 

 

 

 

DIVISÃO DE PESQUISAS DE ORÇAMENTOS FAMILIARES

 

 

 

 

1

Diretor

4-C

 

 

 

1

Secretário do Diretor

9-F

 

 

 

1

Auxiliar do Diretor

12-F

 

 

 

1

Chefe da Seção Despesas de Alimentação

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Despesas de Habitação

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Despesas de Vestuário

3-F

 

 

 

1

Chefe da Seção de Despesas de Itens Diversos

3-F

*