Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 181, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967.
Dá nova denominação à atual Escola Técnica Federal da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,. usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Técnica Federal “Celso Suckow da Fonseca” a atual Escola Técnica Federal da Guanabara, integrante da rêde de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO bRANCO
Raymundo Moniz de Aragão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1967
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