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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 181, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967.

 

Dá nova denominação à atual Escola Técnica Federal da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,. usando da atribuição que lhe confere o art. 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,

decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Técnica Federal “Celso Suckow da Fonseca” a atual Escola Técnica Federal da Guanabara, integrante da rêde de Ensino Industrial do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

H. CASTELLO bRANCO

Raymundo Moniz de Aragão 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1967

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