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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.904, DE 17 DE SETEMBRO DE 1946.

Altera, sem aumanto de despesa, o Orçamento Geral da República

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam feitas no Anexo número 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945), as seguintes alterações;

Verba 1 – Pessoal

Consignação III – Vantagens

S/c 17 – Gratificação de representão de Gabinete

01 – Gabinete do Ministro

Cr$

Passa de....................................... .................................... 346.000,00

Para .......................................... ........................................ 446.000,00

(Aumento: Cr$ 100.000,00)

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c. 25 Matérias primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação

06 – Serviço de Documentação

Cr$

Passa de........................................ ..................................... 250.000,00

Para.................................... .............................................. 150.000,00

(Redução: Cr$ 100.000,00)

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 17 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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