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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.897, DE 16 DE SETEMBRO DE 1946.

Vgência

Altera a redação do art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 30 do Decreto-lei nº 9.813, de 9 de setembro de 1946, passa a ter a seguinte redação:

" Art. 30. O Presidente da República aprovará, por decreto, o Regimento da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, no qual será regulamentado o desempenho das atividades ora entregues a êsse órgão.

Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda expedirá as instruções complementares necessárias à execução dêste decreto-lei".

        Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1º de outubro de 1946.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1946

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