|
Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.851, DE 13 DE SETEMBRO DE 1946.
Cria Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.): |
DECRETA:
Art. 1º São criados no Ministério da Marinha Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha (C.I.O.R.M.), destinados a preparação de Oficiais da Reserva.
Art. 2º O Ministro da Marinha submeterá à aprovação do Presidente da República, oportunamente, o respectivo Regulamento, em conformidade com as disposições da Lei do Serviço Militar.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946
*