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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.819, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.

Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a alienar ao Major do Exército Nacional – João Costa –, o imóvel, prédio e terreno, situado na rua Caruará, nº 37. no bairro de Grajaú, nesta Capital, caracterizado pelos elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 134.599-46.

        Parágrafo único. A alienação se efetuará pelo prêço de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00).

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946

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