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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.819, DE 10 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza a alienação de imóvel que menciona, situado no Distrito Federal. |
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Fazenda, pelo Serviço do Patrimônio da União, autorizado a alienar ao Major do Exército Nacional João Costa , o imóvel, prédio e terreno, situado na rua Caruará, nº 37. no bairro de Grajaú, nesta Capital, caracterizado pelos elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 134.599-46.
Parágrafo único. A alienação se efetuará pelo prêço de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 180.000,00).
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1946
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