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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.817, DE 9 DE SETEMBRO DE 1946.
Vigência |
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de agôsto de 1946, e dá outras providências. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam substituídas, pelas que acompanham o presente Decreto-lei, as tabelas anexas ao Decreto-lei nº 9.547, de 5 de Agôsto de 1946, no que se refere às carreiras de Arquivologista, Bibliotecário, e Bibliotecário-auxiliar do Quadro Permanente e à de Contínuo do Quadro Suplementar.
Art. 2º Êste Decreto-lei é considerado em vigor a partir de 12 de agôsto de 1946.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 9 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
S. de Sousa Leão Gracie.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946
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