Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.771, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.

Vigência

Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA :

        Art. 1º Fica criado, na forma das tabelas anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:

        I. Cargos isolados de provimento em comissão;

        II. Cargos isolados de provimento efetivo;

        III. Carreiras;

        IV. Funções gratificadas.

        Art. 2º Os padrões de vencimentos constantes das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de Dezembro de 1945.

        Art. 3º O pessoal que atualmente serve na administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.

        Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do corrente ano.

        Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946

*