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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.771, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Vigência | Cria o Quadro de Funcionários do Território Federal do Guaporé. |
DECRETA :
Art. 1º Fica criado, na forma das tabelas
anexas, o Quadro dos Funcionários do Território Federal do Guaporé, compreendendo:
I. Cargos isolados de provimento em comissão;
II. Cargos isolados de provimento efetivo;
III. Carreiras;
IV. Funções gratificadas.
Art. 2º Os padrões de vencimentos constantes
das tabelas anexas têm os valores fixados pelo Decreto-lei número 8.512, de 31 de
Dezembro de 1945.
Art. 3º O pessoal que atualmente serve na
administração do Território Federal do Guaporé, a título precário, será reajustado
pelo respectivo governador ao Quadro ora criado, obedecendo à especialização funcional
e níveis de vencimento fixados por êste decreto-lei.
Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor a
partir de 1º de Setembro do corrente ano.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1946
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