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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.758, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências |
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale do Solimões,
Estado do Amazonas, com a denominação de "Escola de Iniciação Agrícola Manuel
Barata", "Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas", respectivamente os
atuais Aprendizados Agrícolas "Manuel Barata", de Belém e "Rio
Branco" de Manaus.
Art. 2º Fica criada uma Escola de Iniciação Agricola na Subestação Experimental do
Instituto Agronômico do Norte, em Rio Branco, Território de Acre.
Art. 3º As despesas com as construções e instalações dos referidos estabelecimentos
correrão, à conta do Fundo Especial do Banco de Crédito da Borracha S. A.
Parágrafo único. As obras e instalações serão orientadas e fiscalizadas pela Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, em colaboração com o Instituto Agronômico do Norte.
Art. 4º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a assinar acordos com o Banco de
Créditos da Borracha S. A., visando a manutenção e organização, na forma da
legislação vigente dos estabelecimentos a que se referem os arts. 1º e 2º dêste
Decreto-lei.
Parágrafo único. Para as despesas de manutenção das Escolas referidas no art. 1º serão utilizados no corrente ano os créditos orçamentários destinados aos atuais Aprendizados Agricolas "Manuel Barata" e "Rio Branco".
Art. 5º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a providenciar a reversão dos
imóveis onde funcionam atualmente os Aprendizados Agricolas "Manuel Barata" e
"Rio Branco", aos Govêrnos dos Estados do Pará e do Amazonas, respectivamente.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946
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