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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.756, DE 5 DE SETEMBRO DE 1946.
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro a isenção do impôsto que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a conceder à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na qualidade da representante da Paróquia de N. S. do Perpétuo Socorro, isenção do impôsto de transmissão de propriedade relativo à aquisição do terreno sito à Praça Edmundo Rêgo, na quadra 19, lote N, no Grajaú, para a construção de sede das obras sociais da Paróquia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1946