Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.721, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 148.615,60, para indenização à Comissão de Marinha Mercante. |
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cento e quarenta e oito mil, seiscentos e quinze cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 148.615,60), para pagamento da indenização devida à Comissão de Marinha Mercante, proveniente do seguro da draga "Sandmaster" de que trata o processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob nº 21.156-46.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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