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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 9.715, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 149. 715,20, para pagamento de fornecimentos feitos pela firma F. Passos & Companhia.

        O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e quarenta e nove mil, setecentos e quinze cruzeiros e vinte centavos (Cr$ 149.715,20), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender ao pagamento (Dívida Pública) devido à firma F. Passos & Companhia, proveniente de fornecimentos feitos em 1944, de que trata o processo protocolado no mesmo Tesouro sob nº 219.731-46.

        Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946

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