Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 9.706, DE 3 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas no Anexo nº 4 Ministério da Agricultura, do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:
Consignação III Conjuntos de Obras
S/c. 05 Inicio de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades, e a sua fiscalização
11 Comissão de Construção do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas
a) Edifício para armazém, bar e açougue
Cr$
Passa de ................................................................................ ................................. 478.406
Para............................................................................. .............................................. 342.121
b) Edifício para o almoxarifado
Passa de ................................................................................ ................................. 1.800.338
Para............................................................................. .............................................. 990.892
c) Edifício para garage
Passa de ................................................................................ ................................... 878.597
Para............................................................................. ................................................ 185.302
d) Duas casas para Diretores
Para de ................................................................................ ....................................... 580.862
Para
d) 8 casas para Diretores e Professôres...................................................................... 1.700.013
e) 6 casas para Professôres
Passa de ................................................................................ .................................... 1.130. 976
Para
e) 8 casas para trabalhadores.................................................................... ................... 410.193
f) 20 casas para trabalhadores
Passa de ................................................................................ ...................................... 476.746
Para
f) Edifício para o ginásio e Centro de
Desportos:
Cr$ 1.580.519 5.209.640
Art. 2º Fica sem aplicação a importância de cento e trinta e seis mil duzentos e oitenta e cinco cruzeiros (Cr$ 136.285,00) correspondente à redução de despesa resultante das alterações feitas pelo artigo 1º dêste Decreto-lei.
Art. 3º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1946
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