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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 8.184, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1945.

Vigência

(Vide Decreto-lei nº 9.584, de 1946)

(Vide Lei nº 1.137, de 1950)

Cria e extingue cargos no Ministério da Guerra e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente do Ministério da Guerra, o cargo isolado, de provimento em comissão, de Diretor da Secretaria, padrão M, do Supremo Tribunal Militar.

Art. 2º Fica transferido para o Quadro Suplementar do mesmo Ministério, onde será extinto quando vagar, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Subsecretário, padrão L, do referido Tribunal.

Art. 3º Para atender à despesa com a execução do disposto neste Decreto-lei, no período de 15 de novembro dêste ano a 31 de dezembro de 1945, fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 39.000,00 (trinta e nove mil cruzeiros).

Art. 4º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 15 de novembro de 1945.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.

P. Góis Monteiro.

J. Pires do Rio.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1945

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