Presidência
da República |
DECRETO-LEI No 8.158, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1945.
Torna insubsistente o Decreto-lei número 8.090, de 15 de outubro de 1945. |
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica insubsistente o Decreto-lei nº 8.090 de 15 de outubro de 1945.
Art. 2º O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 novembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
JOSÉ LINHARES.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1945
*