Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.629, DE 26 DE SETEMBRO DE 1939.
Corrige falha encontrada nas tabelas anexas à Lei n. 284, A 1936 referentes ao Quadro I, do Ministério da Educação e Saude |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas anexas à Lei n 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa à classe G, das carreiras de Farmacêutico e Prático de Farmácia, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, ficam, a contar de 1 de janeiro de 1937, assim corrigidas :
a) Na classe G, da carreira de Farmacêutico, cujo número de excedentes, àquela data, fica reduzido para 7, onde se lê:
“Situação antiga”
2 – Prático de Farmácia – Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose
leia-se :
1 – Prático de Farmácia – Inspetoria de Profilaxia d Tuberculose.
b) Na classe G, da carreira de Prático de Farmácia, que passa, em ccnsequência, a ter 1 cargo excedente, inclua-se:
"Situação antiga"
1 – Prático de Farmácia – Inspetoria de Profilaxia da Tuberculose.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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