Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.531, DE 22 DE AGOSTO DE 1939.
Corrige falha encontrada nas tebelas anexas a Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, no Quadro I do Miistério da Educação e Saúde, e da outras provedência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, na parte relativa às carreiras de "Servente" e "Carpinteiro" do Quadro I do Ministério da Educação e Saude, ficam corrigidas, a contar de 1 de janeiro de 1937, como se segue:
I - Na carreira de "Servente", classe D, onde se lê, na situação antiga:
19 - Servente - Internato Pedro II, leia-se:
30 - Servente - Internato Pedro II.
II - Na mesma carreira e classe, inclua-se na situação antiga:
1 - Servente ajudante de enfermeiro - Internato Pedro II.
III - Na careira de "Carpinteiro" (extinta), classe que passa ser constituida de nove (9) cargos, inclua-se, na situação antiga:
1- Servente operário carpinteiro - Internato Pedro II.
Art. 2º Para fazer face a despesa decorrente da inclusão dos cargos de que trata o artigo anterior, nos meses de setembro a dezembro do corrente ano, bem como para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimento a que têm direito, nos exercícios de 1937, l938 e 1939 (janeiro a agosto) os ocupantes dos mesmos cargos, fica aberto o crédito especial de sessenta e oito contos e quatrocentos mil réis (68:400$0).
Art. 3º Fica sem aplicação a importância de vinte e um contos e seiscentos mil réis (21:600$0) na verba 1 - Pessoal, consignação I Pessoal Extranumerário, Sub-consignação n. 9. Colégio Pedro II - (internato, do orçamento em vigor para o Ministério da Educação e Saude.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 1939, 118º da Independência 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o original publicado no DOU, de 24.08.1939
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