Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 260, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1938.
Regulamento Vigência | Modifica a organização e denominação da carreira de “Atendente", do Quadro I do Ministério da Guerra. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e atendendo à proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil, com fundamento ao disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
Decreta:
Art. 1º. Fica retificada, para “Enfermeiro”, a denominação da carreira de "Atendente”, do Quadro I do, Ministério da Guerra, constante das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Art. 2º. É declarada extinta a carreira em apreço, ressalvados porem, aos atuais ocupantes dos cargos que a integram, todos os direitos e vantagens de que estão investidos, inclusive acesso.
Art. 3º. A composição dessa carreira será a constante da tabela que a este acompanha.
Art. 4º. As modificações resultantes deste decreto-lei vigorarão, para todos os efeitos, a contar de 1 de janeiro de 1937.
Art. 5º. As diferenças de vencimentos que, em consequência da tabela anexa, deverão ser pagas aos funcionários pertencentes à aludida carreira, correrão por conta das dotações orçamentárias para tal fim destinadas.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1938
MINISTÉRIO DA GUERRA
Situação antiga |
Situação nova |
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Número de funcionários |
Denominação do cargo |
Repartição |
Número de funcionários |
Nova denominação e linha de carreira |
Observações |
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ENFERMEIRO |
Carreira extinta. Feitas as promoções, serão suprimidos os cargos de menor vencimento. |
2 |
Enfermeiro-mor....... |
Diretoria de Saúde |
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1 |
Enfermeiro de 1ª classe |
Idem....................... |
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10 |
CLASSE G |
3 excedentes. |
7 |
Enfermeiro de 2ª classe |
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3 |
Enfermeiro de 1ª classe |
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7 |
Enfermeiro de 2ª classe |
Diretoria de Saúde... |
10 |
CLASSE F |
3 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
22 |
Enfermeiro de 3ª classe |
Diretoria de Saúde... |
10 |
CLASSE E |
12 excedentes. |
1 |
Enfermeiro do Col. Mil. de P. Alegre.................. |
Diretoria de Saúde... |
10 |
CLASSE D |
12 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes. |
Conselho Federal do Serviço Público Civil, em de fevereiro de 1938.
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