Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Transcontinental Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I do Decreto n º 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n º 53790.000083/94,
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, originariamente outorgada à União Rádio Clube Ltda., pela Portaria MVOP nº 396, de 22 de agosto de 1960, renovada pelo Decreto n º 89.547, de 11 de abril de 1984, e transferida para a Rádio Transcontinental Ltda., pelo Decreto de 7 de fevereiro de 1997.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1999