Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o art. 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, que "Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Corôa Verde", situado no Município de Barra do Rocha, Estado da Bahia, e dá outras providências". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o art. 1º do Decreto de 23 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, Seção 1, página 9, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Corôa Verde", com área de um mil, quatrocentos e setenta e sete hectares, quarenta e seis ares e vinte e um centiares, situado no Município de Barra do Rocha, objeto do Registro nº 8.895, fls. 294v, Livro 3-G, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos, Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Ipiaú, Estado da Bahia, a fim de nele fazer constar que o referido imóvel rural encontra-se registrado naquele Cartório, sob os nºs 8.895, fls. 294v, Livro 3-G, e 8.999, fls. 36, Livro 3-H, com área de setecentos e trinta e oito hectares, setenta e três ares e dez centiares.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.1999