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Presidência
da República |
DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º,
alíneas "a" e "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda e de Transferências a Estados, Distrito
Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.000.000,00
(um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
excesso de arrecadação de recursos do Tesouro.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.12.1998